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Provas Finais, Exames Nacionais

 

 

 

CONSULTA DA PROVA/PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO/PEDIDO DE RECLAMAÇÃO

 

De acordo com a NORMA 02/JNE/2022, é admitida a reapreciação dos exames finais nacionais, provas de equivalência à frequência e provas a nível de escola.

Quando a prova, para além da resolução escrita, incluir a observação do desempenho de outras competências, nomeadamente componente prática ou componente de produção e interação orais, só é passível de reapreciação a parte escrita.

A formalização do pedido de reapreciação de uma prova implica a suspensão da classificação que fora inicialmente atribuída, sem prejuízo da sua utilização, a título provisório, para efeitos de apresentação do processo de candidatura ao ensino superior, no caso dos alunos do ensino secundário.

A classificação que resultar do processo de reapreciação é aquela que passa a ser considerada para todos os efeitos, ainda que inferior à inicial, sem prejuízo do estabelecido anteriormente.


A classificação final da reapreciação pode ser inferior à classificação atribuída aquando da classificação da prova, não podendo, no entanto, implicar em caso algum, a reprovação do aluno quando este já tiver sido aprovado com base na classificação inicial, caso em que a classificação final da reapreciação será a mínima necessária para garantir a aprovação.

 

FASES DO PROCESSO

No processo de reapreciação há a considerar duas fases distintas:
a) A consulta das provas, que se destina a permitir que o aluno possa conhecer a classificação que foi atribuída a cada questão da prova;
b) A reapreciação propriamente dita, que tem início quando o aluno, após a consulta da prova, entende prosseguir o processo de reapreciação e, por esse motivo, apresenta o requerimento de reapreciação e a alegação.

 

PEDIDO DE CONSULTA DA PROVA

O requerimento para consulta da prova (Modelo 09/JNE) em formato pdf editável, é disponibilizado abaixo, deve ser descarregado, preenchido e enviado para o correio eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. , pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno, quando maior.

O requerimento é enviado/apresentado, no próprio dia e no dia útil seguinte ao da publicação da respetiva classificação, servindo este de recibo a devolver ao requerente.
No prazo máximo de um dia útil, após o prazo referido anteriormente, devem ser facultados aos alunos as cópias da prova realizada.

A consulta do original da prova só pode ser efetuada na presença do diretor, subdiretor, adjunto do diretor ou do coordenador do secretariado de exames.

 

FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO

Os modelos referentes ao processo de reapreciação devem, preferencialmente, ser preenchidos em formato digital, disponíveis em https://www.dge.mec.pt/modelos, sendo descarregados, preenchidos e entregues nos Serviços Administrativos da Escola Secundária Nuno Álvares.

O requerimento deve ser formalizado, nos dois dias úteis seguintes ao prazo da entrega da cópia da(s) prova(s)/exame(s), através do Modelo 11/JNE, dirigido ao Presidente do JNE.
A validação do modelo 11/JNE é formalizada presencialmente mediante assinatura do modelo e respetivo pagamento.
51.4. O pedido de reapreciação é acompanhado de alegação justificativa, a apresentar no Modelo 11-A/JNE

 

LINK ONDE SE ENCONTRAM OS MODELOS REFERENTES AO PROCESSO DE REAPRECIAÇÃO E RECLAMAÇÃO

https://www.dge.mec.pt/modelos