Nos termos do n.º 4, do art.º 39.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual torna-se público que se encontram abertos os presentes procedimentos concursais:
CONTRATAÇÃO DE DOCENTE - GRUPO DE RECRUTAMENTO 350 – ESPANHOL
Este questionário destina-se aos pais/encarregado de educação, com crianças inscritas nos Jardins de Infância da escola Cidade de Castelo Branco e da Boa Esperança e que pretendam usufruir da componente de apoio à família.
Nos casos em que se trata da 1ª matrícula no Pré-Escolar ou no Jardim de Infância, os pais/encarregados de educação que pretendam usufruir da componente de apoio à família, logo a partir do dia 1 de setembro, ficam informados de que as atividades letivas, ou seja, atividades desenvolvidas por educadoras de infância, terão início apenas entre os dias 14 e 17 de setembro, altura em que serão realizadas reuniões para a prestação de todas as informações necessárias.
Informamos de que, no caso das crianças com necessidades especiais, o eventual acompanhamento individual por parte de assistente operacional colocado para esse efeito específico e/ou apoio por parte de docentes da educação especial, só poderão vir a concretizar-se com o início das atividades letivas, ou seja, entre os dias 14 e 17 de setembro.
CONSULTA DA PROVA/PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO/PEDIDO DE RECLAMAÇÃO
De acordo com a NORMA 02/JNE/2021, é admitida a reapreciação dos exames finais nacionais, provas de equivalência à frequência e provas a nível de escola.
Quando a prova, para além da resolução escrita, incluir a observação do desempenho de outras competências, nomeadamente componente prática ou componente de produção e interação orais, só é passível de reapreciação a parte escrita.
A formalização do pedido de reapreciação de uma prova implica a suspensão da classificação que fora inicialmente atribuída, sem prejuízo da sua utilização, a título provisório, para efeitos de apresentação do processo de candidatura ao ensino superior, no caso dos alunos do
ensino secundário.
A classificação que resultar do processo de reapreciação é aquela que passa a ser considerada para todos os efeitos, ainda que inferior à inicial, sem prejuízo do estabelecido anteriormente.
A classificação final da reapreciação pode ser inferior à classificação atribuída aquando da classificação da prova, não podendo, no entanto, implicar em caso algum, a reprovação do aluno quando este já tiver sido aprovado com base na classificação inicial, caso em que a classificação final da reapreciação será a mínima necessária para garantir a aprovação.
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É hora de seguir o caminho do 5.º Ano com tantas memórias boas para levar!
Professores e alunos empenharam-se para que o momento de deixar o 4.º ano ficasse gravado com muita felicidade e emoção.
Sucesso e muitas Felicidades para todos!
De acordo com a legislação, todos os/as alunos/as posicionados/as no 1º, 2º e 3º escalões, determinados para efeitos de atribuição de abono de família, podem candidatar-se à concessão de auxílios económicos.
Para consultar a INFORMAÇÃO, clique aqui.
Acesso ao Boletim de Inscrição do 5º ao 12º ano e Cursos Profisionais, clique aqui.
Acesso ao Boletim de Inscrição do Pré-escolar e 1º Ciclo, clique aqui.
Acesso ao Boletim de Inscrição da Componente de Apoio à Família do Pré-escolar, clique aqui.
Faça a transferência do Boletim de Inscrição para o seu computador, preencha os campos, grave com o nome do aluno e envie para o endereço indicado seguindo as instruções constantes na INFORMAÇÃO.